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IMPORTAÇÃO

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações. A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno.

Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.

1 - Orientação sobre o processo de importação e identificação dos produtos e/ou serviços que a empresa desejar adquirir;


2 - Busca de fornecedor / Pesquisa de produtos no mercado internacional;


3 - Credenciamento do importador com habilitação e emissão do Radar perante à RFB;


4 - Classificação fiscal do produto a ser importado;


5 - Levantamento de custos estimados para o processo considerando regime de tributação da empresa atendida;


6 - Análise do trâmite legal e administrativo de processos de importação;


7 - Análise de viabilidade da operação de importação: cotação dos melhores preços de serviços terceirizados (frete marítimo, terrestre, armazenagem, seguros e brokers); planilha de simulação de todo o processo de importação;​


8 - Acompanhamento no fechamento de câmbio, em suas diversas modalidades e seu sistema de pagamento junto ao Banco Central;


9 - Emissão de licenciamento de importação (LI), se necessário, e acompanhamento perante os órgãos anuentes quando o NCM do produto exigir (Ministério da Saúde, Agricultura e outros se necessário);


10 - Registro de declaração de importação (DI) e monitoramento do trâmite junto à RFB;


11 - Acompanhamento da programação de carregamento e descarga no recinto alfandegado até entrega da mercadoria da sede da empresa atendida;


12 - Realizar o fechamento dos processos de importação com suas respectivas prestações de contas, formatando a planilha de custo final.

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