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Foto do escritorThiago Castro

Senado aprova Medida Provisória que prorroga por um ano o drawback, um incentivo fiscal à exportação







Brasília – O Senado Federal aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback , um incentivo fiscal à exportação dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai à sanção presidencial.


Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.


O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.


Benefício


O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.


Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.


(*) Com informações da Agência Brasil




Fonte: https://www.comexdobrasil.com/senado-aprova-medida-provisoria-que-prorroga-por-um-ano-o-drawback-um-incentivo-fiscal-a-exportacao/

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